Música

R$ 200,00

Obs: Valor correspondente a taxa de Matrícula no valor de R$ 200,00.
A mensalidade é de R$ 290,00 e deverá ser paga mensalmente ao longo do curso ou 15 x R$ 179,90 para pagamentos até o 10º dia do mês
Para mais informações fale com um dos nossos consultores.

Modalidade: Híbrido
Duração: A partir de 6 meses

O Programa de Formação Docente de Segunda Licenciatura e Licenciatura para não licenciados, (Bacharéis e Tecnólogos), destina-se a licenciar portadores de diplomas, formados na área ou em áreas diferentes do curso pretendido, a ampliarem seu campo de atuação como professores. Ao término do curso, o aluno receberá a obtenção do grau de licenciado no curso escolhido.

Se o seu talento está em ser professor da Educação Básica, é o que você vai encontrar nos cursos do Programa de Formação Docente a partir de uma missão educativa pautada na ética pessoal e profissional e nos valores  humanos como ferramentas primordiais para o ensino da área escolhida e a sua importância no desenvolvimento cultural dos seus alunos.

A Matriz Curricular do Curso de Segunda Licenciatura e Licenciatura para não licenciados, (Bacharéis e Tecnólogos), está organizada de acordo com a Resolução CNE/CP 2 de 20 de dezembro de 2019, a qual determina:

Os cursos de Segunda Licenciatura e Licenciatura para Bacharéis e Tecnólogos, são amparados pela Resolução CNE n.º 2/2019, como Programa de Formação Docente, com carga horária de 760 horas, que são distribuídas da seguinte forma:

 

CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO________________760h
(Para conhecimento pedagógico dos conteúdos específicos da área de conhecimento mais práticas pedagógicas na área ou no componente curricular).

40% EAD________________________________________ 304h
(Conforme a Portaria n.º 2.117, de 06 de dezembro de 2019)

Práticas Pedagógicas _____________________________456h
(456 horas, distribuídas em aula presencial + práticas pedagógicas + atividades complementares na área de formação específica, caso já tenha formação na área, será dispensado das atividades complementares, conforme o Art. 19 Grupo II da Resolução 02 de 20 de dezembro de 2019).