Segunda Licenciatura para Professores da Rede Pública
Você que é professor (a), quer financiar o seu curso de Licenciatura ou Segunda Licenciatura pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), pode estar apto a solicitar o ABATIMENTO mensal de 1% do saldo devedor, conforme previsto na Lei nº 10.260/2001 (incluído pela Lei nº 12.202/2010, inciso 2º).
“§ 2o O estudante que já estiver em efetivo exercício na rede pública de educação básica com jornada de, no mínimo, 20 (vinte) horas semanais, por ocasião da matrícula no curso de licenciatura, terá direito ao abatimento de que trata o caput desde o início do curso”.
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